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Serão punidos, na forma da Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, e suas alterações, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Estes efeitos:
não serão automáticos, não devendo ser declarados na sentença.
serão automáticos, devendo ser declarados na sentença.
não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
são autoaplicáveis de ofício.
serão automáticos.