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Serão punidos, na forma da Lei Federal n. 7.716, de 05 de...

Serão punidos, na forma da Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, e suas alterações, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Estes efeitos:


A

não serão automáticos, não devendo ser declarados na sentença.


B

serão automáticos, devendo ser declarados na sentença.


C

não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


D

são autoaplicáveis de ofício.


E

serão automáticos.