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O artigo primeiro do Código Penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. O conteúdo do mencionado artigo revela a adoção pelo legislador brasileiro de dois princípios basilares do Direito Penal, que são:
O princípio da criminalidade e o princípio da reserva legal.
O princípio da legalidade e o princípio da liberdade pessoal.
O princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade.
O princípio da anterioridade e o princípio da criminalidade.