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A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. São considerados 2 (dois) tipos de internação: a internação voluntária e a internação involuntária.
De acordo com a Lei de Drogas, quais são as condições para o término do tratamento da internação voluntária?
Na internação voluntária, o seu término dar-se-á por decisão do juiz responsável ou solicitação do familiar do paciente.
Na internação voluntária, o seu término dar-se-á por autorização do Conselho de Saúde ou mudança no plano terapêutico.
Na internação voluntária, seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
A internação voluntária, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
A internação voluntária, perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, tendo seu término determinado pelo Ministério da Saúde.