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Guilherme, juiz federal, expediu mandado de condução coercitiva para que Daniel, testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal, fosse ouvido em juízo. Durante o cumprimento da determinação judicial pelo oficial de justiça de plantão, Daniel o ofendeu severamente, humilhando-o mediante o emprego de diversas palavras depreciativas, relacionadas ao cargo ocupado, embora não tenha se oposto à execução da ordem legal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Daniel responderá pelo crime de:
violência arbitrária;
excesso de exação;
desobediência;
resistência;
desacato.


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