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Jonas, jurisdicionado, tentou ingressar na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na posse de item proibido, ocasião em que Lucas, agente público competente, o abordou. Jonas, então, agindo dolosamente, se opôs à execução do ato legal, mediante ameaça ao referido servidor, que realizava a fiscalização devida. De qualquer forma, após a contenção do jurisdicionado, o ato foi executado normalmente, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de:
desobediência, na modalidade qualificada, pois a conduta praticada envolveu o emprego de ameaça;
resistência, na modalidade qualificada, pois a conduta praticada envolveu o emprego de ameaça;
desobediência, na modalidade simples;
resistência, na modalidade simples;
desacato, na modalidade simples.