Após ser exonerado do cargo em comissão até então ocupado, João, agindo com dolo e com o objetivo de se vingar, afirmou para um colega que o juiz federal com quem trabalhava teria, na semana anterior, solicitado dez mil reais para proferir sentença em favor do jurisdicionado Caio, muito embora soubesse ser falsa a acusação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
difamação simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
injúria simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções;
injúria qualificada, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, sem causas de aumento de pena;
calúnia qualificada, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, sem causas de aumento de pena.