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Guilherme, juiz federal, expediu mandado de intimação visando à oitiva de uma testemunha em juízo. Ao receber a determinação judicial, João, oficial de justiça, deixou de se encaminhar à localidade indicada no mandado. Na verdade, o referido servidor público, agindo com dolo, inseriu uma declaração falsa, em certidão juntada aos autos, no sentido de que teria comparecido ao local, mas a testemunha não pôde ser encontrada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
falsificação de documento particular;
falsificação de documento público;
falsificação de sinal público;
petrechos de falsificação;
falsidade ideológica.