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Quando A ministra veneno a B, sabe-se que os atos executórios estão concluídos e se nada fizer para impedir o resultado, a vítima morrerá. Desta forma, A deverá agir, aplicando o antídoto para fazer cessar os efeitos do que ele mesmo causou, isto é, que ocorrerá entre o término dos atos executórios e a consumação. Considerando o caso hipotético apresentado e com base na Legislação Penal, damos o nome de
arrependimento eficaz.
desistência voluntária.
arrependimento posterior.
crime impossível.
crime falho.