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A Lei nº 11.343/2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; e prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além das normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. A legislação traz, em seu artigo 20, as atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, que busquem a melhoria da qualidade de vida e
punição de indivíduos que estiverem na dependência química.
redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
criação de associações de amparo para as pessoas com dependência.
instituição de penalidades mais severas à população com dependência.
isolamento das pessoas com dependência para sua melhor recuperação.