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A pena restritiva de direitos é uma das três espécies de penas, estabelecidas pelo Código Penal, a serem aplicadas à pessoa condenada. Também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos, como forma de cumprir a pena. As possibilidades de penas restritivas de direitos se constituem como: perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos e
prestação pecuniária.
integração a prisão.
acesso a locais públicos.
prisão preventiva.
distanciamento social.