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O crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do CP,
só pode ser cometido por médico.
só pode ser cometido por médico, médico veterinário ou estudante de uma dessas duas medicinas.
só pode ser cometido por quem não é médico, tendo em vista que o atestado emitido por médico não há como ser considerado falso.
consuma-se no momento em que o sujeito aufere a vantagem indevida que o atestado proporciona.
está inserido no capítulo dos crimes contra a saúde pública.