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Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal...

Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando servidor público deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, com finalidade de satisfazer sentimento pessoal, trata-se do crime de:


A

Corrupção passiva.


B

Peculato.


C

Concussão.


D

Prevaricação.