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A imputabilidade é elemento da culpabilidade definido como a capacidade para ser culpável. Somente é responsabilizado penalmente, a pessoa considerada imputável.
Sobre o tema da imputabilidade, é correto afirmar que:
é imputável o agente menor de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;
é inimputável o agente maior de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;
é semi-imputável o agente menor de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato;
é inimputável o agente maior de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato;
é imputável o agente maior de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.