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O Código Penal prevê como crime a conduta dolosa de expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea, punível com pena de
prisão simples.
detenção.
multa.
reclusão.
prestação de serviços à comunidade.