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Uma estrada de ferro começou a ser construída próxima à casa de João, que ficou extremamente incomodado com o barulho e com os trabalhadores nas proximidades de sua residência. Apesar de a obra ter todas as autorizações necessárias e de os funcionários nela operarem apenas durante o horário comercial permitido, João, insatisfeito, resolve prejudicar a obra. Para isso, destrói totalmente a linha férrea que estava sendo construída. Com base nesse caso e na conduta de João, assinale a alternativa correta.
João cometeu o crime de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, previsto no art. 260 do Código Penal, quando destruiu total ou parcialmente a linha férrea.
João não cometeu nenhum ilícito penal, pois agiu em legítima defesa.
João não cometeu crime algum, pois destruir a linha férrea, desde que ela esteja causando incômodo e seja próxima a sua casa, não configura ato ilícito.
João cometeu o crime de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, previsto no art. 260 do Código Civil, quando destruiu totalmente a linha férrea.
João agiu corretamente, pois, quando uma obra ou construção está causando transtornos, os vizinhos prejudicados podem destruí-la, exercendo seu direito de proteção à propriedade privada.