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Um visitante civil, ao ser atendido na portaria do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, insatisfeito com a resposta do recepcionista terceirizado, que não lhe permitiu o acesso, irritou-se e, simplesmente, começou a quebrar os vidros da estrutura envidraçada do prédio com o extintor de incêndio que estava ali próximo, provocando danos de grande monta ao imóvel. Tal conduta deve ser tipificada como
ilícito civil, apenas.
crime de dano qualificado, uma vez que foi praticado contra o patrimônio da União.
crime de dano não qualificado e, também, crime de resistência.
crime de dano, no entanto, ainda que tenha sido praticado contra o patrimônio da União, não se configura dano qualificado.
crime de dano não qualificado e, também, crime de desacato.


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