José, síndico do prédio, ofendeu João, proprietário de um dos apartamentos, em razão de sua convicção religiosa que é de matrizes africanas, impedindo-o de comparecer às reuniões condominiais por utilizar adereços típicos daquela religião. Tal conduta, de acordo com a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor é:
Atípica, pois se trata de ambiente privado. Assim, João deve se sujeitar às regras impostas pelo condomínio. Portanto, a conduta do síndico não pode ser tipificada como crime.
Tipificada como crime com a previsão de pena de detenção de três a cinco anos e multa.
Tipificada como crime com a previsão de pena de reclusão de um a três anos, sem previsão de multa.
Tipificada como crime com a previsão de pena de detenção de um a três anos, sem previsão de multa.
Tipificada como crime com a previsão de pena de reclusão de um a três anos e multa.