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Nos termos da Lei no 14.478/2022, a organização, a gestão, a oferta ou a distribuição de carteiras ou a intermediação de operações que envolvam ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, constitui crime de
desvio com a utilização de ativos virtuais
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