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Sobre as causas de justificação no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:
adota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;
admite-se a alegação de legítima defesa por parte de quem se defende de agressão justificada como também de agressão injusta;
admite-se a utilização, pela defesa, da tese da legítima defesa da honra em processos referentes a crimes dolosos contra a vida;
estado de necessidade defensivo é aquele no qual é sacrificado bem jurídico de terceiro alheio à criação do perigo;
agente de segurança pública que mata alguém ao repelir agressão ou risco de agressão a si mesmo e a terceiro, em contexto de tiroteio, age em estrito cumprimento do dever legal.


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