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Considere a elaboração de uma sentença condenatória pelo crime de incêndio (Art. 250, CP), na seção destinada à dosimetria e fixação da pena privativa de liberdade. Na hipótese, a pena provisória foi fixada em três anos de reclusão e, na terceira etapa, verifica-se a necessidade de aplicação de uma causa de aumento de pena (majorante) em um terço, em razão de o delito ter ocorrido em casa habitada, e também de uma causa de diminuição de pena (minorante) em um terço, porque o crime ocorreu na forma tentada.
A pena definitiva será fixada em:
três anos, considerando que a majorante e a minorante se compensam;
quatro anos, considerando que a majorante deverá preponderar;
dois anos e oito meses, considerando a realização de cálculo em cascata;
dois anos, considerando que a minorante deverá preponderar;
um ano, considerando a realização de cálculo em cascata com preponderância da minorante.


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