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A parte especial do Código Penal brasileiro inicia-se com a tipificação dos crimes contra a pessoa, a partir do art. 121. Com base nessa informação, corresponde ao crime de feminicídio
induzir mulher a suicidar-se ou a praticar automutilação.
matar mulher por razões da condição do sexo feminino.
matar filha logo após o parto, sob influência do estado puerperal.
provocar aborto, sem o consentimento da gestante.


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