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No que diz respeito à Lei n.º 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído, é correto afirmar que
os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública condicionada à representação contra o servidor e tem o prazo prescricional de 1 a 2 anos.
deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal faz parte da avaliação de oportunidade e conveniência do juiz.
constranger o preso mediante redução de sua capacidade de resistência, para que este produza prova contra terceiro, desde que fundamentado e circunstanciado é conduta lícita.
submeter a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência é crime de abuso de autoridade.