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Um agente penitenciário se apropriou de dinheiro de preso...

Um agente penitenciário se apropriou de dinheiro de preso, cuja guarda lhe foi confiada em razão do cargo, caracterizando-se o crime de peculato. Descoberto o fato pela direção do presídio, o agente restituiu o dinheiro que lhe fora confiado.


Nessa situação hipotética, a restituição do dinheiro


A

terá como efeito a extinção da punibilidade, se for anterior ao oferecimento da denúncia.


B

ensejará a extinção da punibilidade ainda que seja posterior ao oferecimento da denúncia, mas desde que anteceda a sentença.


C

possibilitará a aplicação de causa de redução da pena, desde que anteceda o oferecimento da denúncia.


D

possibilitará a aplicação de causa de redução da pena, ainda que seja posterior ao oferecimento da denúncia.


E

não ensejará a extinção da punibilidade.