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A Lei nº 4.729/1965 define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Sendo assim, nos termos expressos da Lei, assinalar a alternativa CORRETA.
Quando pessoa física, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta Lei será de todos os que, direta ou indiretamente ligados a esta, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.
As autoridades administrativas que tiverem conhecimento de crime previsto nesta Lei, inclusive em autos e papéis que conhecerem, sob pena de responsabilidade, remeterão ao Ministério Público os elementos comprobatórios da infração, para instrução do procedimento criminal cabível.
As autoridades administrativas que tiverem conhecimento de crime previsto nesta Lei, inclusive em autos e papéis que conhecerem, sob pena de responsabilidade, remeterão à AGU os elementos comprobatórios da infração, para instrução do procedimento criminal cabível.
Quando pessoa física, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta Lei será de todos os que, diretamente ligados a esta, de modo permanente, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.


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