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De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a ocasião de particular que exige para si promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, classifica-se como crime de:
Advocacia administrativa.
Prevaricação.
Tráfico de influência.
Corrupção ativa.