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De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, sendo que a Lei compreende:
Membros do Poder Legislativo.
Membros do Poder Judiciário.
Membros do Ministério Público.
Todos os agentes públicos acima mencionados.


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