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Marcelo, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente no aparelho de telefone celular da vítima Maria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca.
Assim agindo, Marcelo praticou crime de
roubo simples, porque a grave ameaça não foi exercida com emprego de arma de fogo.
roubo com causa de aumento, porque a grave ameaça foi exercida com emprego de arma branca.
roubo qualificado, que enseja o dobro da pena do roubo simples, porque houve emprego de grave ameaça.
roubo qualificado, que enseja o triplo da pena do roubo simples, porque houve emprego de arma, ainda que branca.
furto qualificado, não havendo que se falar em roubo, pois não houve violência contra a vítima.