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Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de acesso, invadiu o tablet ...

Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de acesso, invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos Deputados e, sem este saber, adulterou informações importantes relativas ao funcionamento da Casa Parlamentar, trazendo grande prejuízo político. Identificada a pessoa, o aludido congressista ajuizou queixa-crime. Ao final do processo penal, o hacker foi condenado com aumento de pena de um terço, por conta do sujeito passivo do delito.


Quanto à situação descrita, é correto afirmar que


A

a deflagração da ação penal está incorreta, porquanto deveria ter sido iniciada pelo Ministério Público.


B

na fixação da pena, deveria ter havido um aumento de metade da pena, já que da invasão resultou prejuízo político.


C

o crime de invasão de dispositivo informático possui como elementar a exigência de o tablet estar conectado à rede de computadores.


D

o aumento da pena deveria ter sido de dois terços da pena, por conta do ilícito penal ter sido praticado contra o vicePresidente da Câmara dos Deputados.


E

para configuração do delito trazido pelo art. 2º, da Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (art. 154-A, do Código Penal), é preciso a efetiva adulteração das informações.