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Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatamente, o militar desferiu dois socos no rosto do criminoso, desarmando-o. Para tanto, Nino usou, moderadamente, dos meios necessários para repelir a injusta e atual agressão em seu detrimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino agiu sob o manto
do estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da culpabilidade.
do exercício regular do direito, causa de exclusão da culpabilidade.
da inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da ilicitude.
do estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.


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