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“Trata-se de forma especial de extorsão cometida pelo funcionário público, com abuso de autoridade, contra o particular, que vem a ceder metus publicae potestatis. Consiste, pois, em o funcionário exigir de outrem, indevidamente uma vantagem”.
JESUS, Damásio. ESTEFAM, André. Direito penal 4 – parte especial. 20. edição. São Paulo: Editora Saraiva. p.155.
O trecho supracitado refere-se à prática de qual crime contra a Administração Pública?
Violência arbitrária.
Peculato.
Excesso de exação.
Concussão.
Corrupção ativa.