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Suponha que um indivíduo, réu primário, tenha sido condenado criminalmente pelo crime de lesão corporal de natureza grave, por ter agredido sua esposa, e que, na sentença condenatória, dada a primariedade do réu, o juiz lhe tenha arbitrado pena privativa de liberdade de dois anos. Nessa situação, mesmo sendo o réu primário, ele não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, entretanto será possível aplicar-lhe a suspensão condicional da pena por 2 a 4 anos.
Certo
Errado