Em um processo judicial, Paulo, de 20 anos, foi diagnosticado com um transtorno mental grave que o impede de compreender o caráter ilícito de seus atos. Nesse caso, segundo o Código Penal, Paulo é considerado:
Totalmente inimputável, isento de pena.
Imputável, mas sujeito a tratamento durante o cumprimento da pena.
Parcialmente inimputável, sujeito a pena reduzida.
Inimputável apenas se comprovado que o transtorno é passageiro.