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Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência de vigilância no estabelecimento.
Sobre a situação, é correto afirmar que:
Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato-furto é um crime funcional próprio;
Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
segundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é possível aplicar o princípio da insignificância;
João responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
Maria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.


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