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João Paulo, advogado, caluniou seu desafeto, Rubens, empresário de renome na comarca, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Relativamente à investigação do crime de calúnia, com vistas a se determinar a sua existência e autoria, é correto afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:
mediante requisição do juiz, caso não o faça o Ministério Público;
por requisição do Ministério Público, caso não o faça o ofendido;
por requisição do Ministro da Justiça, caso não o faça o juiz;
pela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;
de ofício pela autoridade policial.