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Tipificada no Código Penal Brasileiro, a conduta de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, recebeu o nome de
perseguição (stalking).
intimidação sistemática (bullying).
instigação à autolesão (blue whale).
divulgação de cena de sexo (porn revenge).


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