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Tipificada no Código Penal Brasileiro, a conduta de intimidar sistematicamente, individ...

Tipificada no Código Penal Brasileiro, a conduta de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, recebeu o nome de

A

perseguição (stalking).

B

intimidação sistemática (bullying).

C

instigação à autolesão (blue whale).

D

divulgação de cena de sexo (porn revenge).