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Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.
Diante desse cenário, é correto afirmar que
houve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
a renúncia pode ser retratada no prazo do oferecimento da ação penal privada.
o direito de ação privada é exclusivo do ofendido, não importando a relação de compadrio.
apesar da relação de compadrio, a ausência de renúncia expressa não obsta o seguimento da ação.
o perdão apenas terá reflexos patrimoniais, não afastando o direto de ação penal privada do ofendido.