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Existe a possibilidade da aplicação de algum benefício legal na hipótese das lesões corporais serem recíprocas e não serem graves?
Sim, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção.
Não.
Sim, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Sim, mas apenas em caso de lesão culposa.
Sim, o juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa.