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De acordo com o Art. 313-A, do Código Penal Brasileiro, no Crime: ( Inserção de dados falsos em sistema de informações) - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, a pena é:
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.