De acordo com o Art. 121-A, § 2º, do Código Penal Brasileiro, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Durante a gestação, nos 06 (seis) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.