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Segundo o disposto na Lei de Abuso de Autoridade em relação aos agentes públicos,

Segundo o disposto na Lei de Abuso de Autoridade em relação aos agentes públicos,


A

não configura crime deixar de Identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura, por questões de segurança.


B

é considerado crime manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.


C

constitui infração administrativa, e não crime de abuso de autoridade, antecipar o responsável pelas investigações, por melo de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.


D

pratica crime aquele que impedir, mesmo que com justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.


E

comete crime apenado com reclusão aquele que coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.