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Foi publicada no Diário Oficial da União, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lei n.º 14532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron, (PRB-BA), Bebeto, (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim, (PT-RS), foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.
Paim, que promoveu expansões no texto do projeto, sempre defendeu que o racismo no Brasil, é estrutural e deve ser combatido.
O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência, [aos locais de eventos], tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.
Fonte: Agência Senado. (In: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/12/sancionada-lei-que-tipifica-como-crime-de-racismo-a-injuria-racial - acessado em 18/11/2024).
Sobre as garantias legais para a população negra no que tange à proteção contra o racismo e à injúria racial, é incorreto afirmar:
Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é diminuída da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, pois no Brasil é garantida a livre manifestação de ideias, o que atenua o crime.
É agravante na prática do crime de injuria racial e racismo, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
É agravante na prática do crime de injuria racial e racismo, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.


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