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João, agindo com dolo, fez declaração falsa sobre rendas e bens, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Registre-se que, durante as investigações, constatou-se que a ação de João não causou grave dano à coletividade. Apurou-se, ainda, que o indivíduo é servidor público no Estado Alfa, muito embora a conduta por ele praticada não tenha qualquer relação com a função pública exercida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que a conduta de João
caracteriza crime contra a ordem tributária, na modalidade qualificada, por ter sido praticado por um servidor público.
é formalmente atípica, pois ele atuou de forma desvinculada do cargo público ocupado no âmbito do Estado Alfa.
caracteriza crime contra a ordem tributária, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
é formalmente atípica, caracterizando-se como ilícito administrativo.
é formalmente atípica, por não ter causado grave dano à coletividade.