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De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar acerca dos crimes contra o patrimônio:
O crime de roubo se diferencia do crime de furto em razão do valor dos bens subtraídos.
A propriedade é o elemento central, sendo a posse e as detenções legítimas elementos acessórios para a caracterização de crimes contra a propriedade.
Somente haverá crime de receptação se houver a identificação do autor do crime em que proveio a coisa objeto do crime inicial.
Considera-se dano na sua forma qualificada quando os atos de vandalismo ocorrem contra o patrimônio público ou de uso coletivo.
Os animais não poderão ser objeto de crimes contra o patrimônio em razão dos laços afetivo e emocional que o ser humano cria com um determinado animal.