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João, tesoureiro de órgão público, agindo em concurso com José e em proveito deste, que não é funcionário público mas que sabe que João o é, desvia certa quantia em dinheiro, de que tem a posse em razão do cargo. Por essa conduta
José não responde por crime nenhum, já que foi João quem desviou o dinheiro.
João responde por peculato e José por apropriação indébita.
João e José respondem pelo crime de peculato.
João não responde por crime porque o dinheiro foi todo entregue para José, que é quem deve ser processado.
João e José respondem pelo crime de peculato, mas este tem a pena reduzida pela metade, porque foi João quem desviou o dinheiro.