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Nos termos da Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a tipificação da injúria, constituindo a ofensa à dignidade ou o decoro de alguém, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é punível:
Com reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Com reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa.
Com detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Com detenção, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa.