

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Mauro, na condição de sujeito passivo da obrigação, deixou de recolher, no prazo legal, valor de contribuição social descontado que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.
Nessa situação, a conduta praticada por Mauro configura
crime contra as finanças públicas, previsto no Código Penal.
crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no Código Penal.
crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.
crime de estelionato, previsto no Código Penal.
crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990.