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Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam t...

Carlos, tabelião de um ofício de notas, apropriou-se de valores públicos que deveriam ter sido repassados a determinado fundo estadual, cujos recursos financeiros são destinados ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.


Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta praticada por Carlos configura crime


A

de concussão.


B

de apropriação indébita.


C

contra a ordem tributária.


D

de peculato-desvio.


E

de prevaricação.