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O crime de abandono de função, quando do fato resulta prejuízo público, é apenado com:
Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Detenção, de um a três anos, e multa.
Detenção, de seis meses a três anos, e multa
Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.