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Paulo, após a extinção da pena privativa de liberdade a qual havia sido condenado, ainda irresignado com a pena extinta, consultou seu advogado acerca das medidas judiciais a serem adotadas em virtude de tal irresignação. Nessa consulta, o advogado o orientou a impetrar Habeas Corpus, visando resguardar seus direitos. Analisando o caso concreto narrado, à luz da Súmula nº 695 do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
É cabível a impetração de habeas corpus, pois se trata de um remédio constitucional aplicável em qualquer situação, mesmo quando a liberdade não mais está sob ameaça.
Caberá a impetração de habeas corpus haja vista tratar-se de um remédio constitucional que poderá servir como medida que visa a indenização de Paulo em virtude do cumprimento indevido da pena.
Não caberá habeas corpus, mas caberá mandado de segurança visando o livramento condicional de Paulo.
Não caberá habeas corpus, por já se encontrar extinta a pena privativa de liberdade de Paulo.
Caberá sim a impetração de habeas corpus, pois Paulo poderá ser indenizado pelo tempo em que permaneceu privado de liberdade indevidamente.