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Constitui crime contra o Sistema Financeiro, exceto:
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira.
Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.
Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários.


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