Imagem de fundo

Constitui crime contra o Sistema Financeiro, exceto:

Constitui crime contra o Sistema Financeiro, exceto:


A

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.


B

Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira.


C

Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.


D

Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários.